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Política de Trabalho

Última atualização: maio de 2026

1. Apresentação

A AMPRESS EDITORA E GRÁFICA LTDA – EPP, mantenedora da marca Iscool, acredita que pessoas são o principal ativo de qualquer organização. Nossa Política de Trabalho estabelece os princípios, valores e diretrizes que norteiam as relações de trabalho dentro da empresa, em estrita conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei n.º 5.452/1943), a Constituição Federal de 1988, as normas do Ministério do Trabalho e Emprego e demais legislações aplicáveis.

2. Valores e Princípios

Nosso ambiente de trabalho é fundamentado em:

  • Respeito à dignidade humana: tratamos todos os colaboradores com igualdade, respeito e consideração, sem discriminação de qualquer natureza;
  • Diversidade e inclusão: valorizamos a pluralidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, religião, idade e condição física;
  • Ética e integridade: conduzimos nossas relações de trabalho com transparência e honestidade;
  • Desenvolvimento profissional: incentivamos o crescimento contínuo de nossos colaboradores por meio de capacitação e treinamento;
  • Segurança e saúde: priorizamos a integridade física e mental de todos os membros da equipe.

3. Processo Seletivo e Contratação

Todas as nossas contratações são realizadas por mérito, com base em competências técnicas e comportamentais, observando rigorosamente a legislação trabalhista brasileira:

  • Proibição de qualquer forma de discriminação no processo seletivo, conforme art. 373-A da CLT e Lei n.º 9.029/1995;
  • Vedação à exigência de teste de gravidez, certidão de nascimento de filhos ou qualquer dado que configure discriminação;
  • Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) obrigatório no primeiro dia de trabalho, nos termos do art. 29 da CLT;
  • Celebração de contrato de trabalho escrito, com todas as cláusulas estabelecidas em conformidade com a legislação vigente;
  • Garantia de igualdade de remuneração para funções idênticas, conforme art. 461 da CLT e Lei n.º 10.741/2003.

4. Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho obedece rigorosamente aos limites estabelecidos pela CLT e pela Constituição Federal:

  • Jornada ordinária de até 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme art. 7.º, XIII da CF/88 e art. 58 da CLT;
  • Horas extras limitadas a 2 (duas) horas por dia, com acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal (CF/88, art. 7.º, XVI);
  • Intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora para jornadas superiores a 6 horas (art. 71 da CLT);
  • Descanso semanal remunerado (DSR) preferencialmente aos domingos (art. 7.º, XV da CF/88);
  • Banco de horas regulamentado conforme acordo coletivo e art. 59, § 2.º da CLT.

5. Remuneração e Benefícios

Garantimos remuneração justa e competitiva, assegurando:

  • Salário nunca inferior ao salário mínimo nacional vigente, conforme art. 7.º, IV da CF/88;
  • Pagamento até o 5.º dia útil do mês subsequente (art. 459, § 1.º da CLT);
  • 13.º salário pago em duas parcelas (novembro e dezembro), nos termos da Lei n.º 4.090/1962;
  • Férias remuneradas de 30 dias, com adicional de 1/3, conforme art. 7.º, XVII da CF/88 e art. 129 da CLT;
  • Vale-transporte, com desconto máximo de 6% do salário do empregado (Lei n.º 7.418/1985);
  • Recolhimento de FGTS à alíquota de 8% sobre a remuneração bruta (Lei n.º 8.036/1990);
  • Contribuição ao INSS conforme tabela progressiva vigente;
  • Demais benefícios previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria.

6. Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho

A saúde e a segurança de nossos colaboradores são prioridades inegociáveis:

  • Cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente NR-1 (Disposições Gerais), NR-5 (CIPA), NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PGR);
  • Realização de exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho e demissional (NR-7);
  • Fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados a cada função (NR-6);
  • Programa de prevenção de riscos e promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  • Canais de apoio psicológico e atendimento em situações de assédio ou conflito.

7. Prevenção ao Assédio e Discriminação

A Iscool possui tolerância zero para qualquer forma de assédio moral, assédio sexual ou discriminação, em conformidade com:

  • Lei n.º 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres – medidas de combate ao assédio sexual);
  • Lei n.º 9.029/1995 (proibição de práticas discriminatórias nas relações de trabalho);
  • Art. 483 da CLT (rescisão indireta por falta grave do empregador).

Disponibilizamos canal confidencial de denúncias, garantindo sigilo absoluto ao denunciante. Toda denúncia é investigada de forma imparcial, e as medidas disciplinares cabíveis são aplicadas sem exceção, podendo incluir a dispensa por justa causa.

8. Desenvolvimento e Capacitação

Investimos continuamente no crescimento de nossos colaboradores:

  • Plano de desenvolvimento individual (PDI) alinhado aos objetivos da empresa e do colaborador;
  • Acesso a treinamentos técnicos, workshops e cursos de aperfeiçoamento;
  • Programa de avaliação de desempenho semestral com feedback estruturado;
  • Política de promoção interna baseada em meritocracia, transparência e critérios objetivos.

9. Rescisão Contratual

Em caso de encerramento da relação de trabalho, observamos integralmente:

  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo 30 dias + 3 dias por ano trabalhado), conforme Lei n.º 12.506/2011;
  • Pagamento de todas as verbas rescisórias no prazo de 10 (dez) dias corridos após o término do contrato (art. 477 da CLT);
  • Entrega de guias do INSS e FGTS para habilitação ao seguro-desemprego, quando aplicável;
  • Realização de exame médico demissional.

10. Trabalho Infantil e Escravo

A Iscool repudia de forma absoluta qualquer forma de trabalho infantil e trabalho análogo à escravidão. Não contratamos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (CF/88, art. 7.º, XXXIII), e realizamos due diligence em toda a nossa cadeia de fornecedores para garantir que os mesmos padrões éticos sejam observados.

11. Trabalho Remoto e Teletrabalho

O regime de teletrabalho, quando aplicável, observa o disposto nos arts. 75-A a 75-F da CLT (incluídos pela Reforma Trabalhista – Lei n.º 13.467/2017 e atualizados pela Lei n.º 14.442/2022), incluindo:

  • Contrato escrito com descrição das atividades exercidas remotamente;
  • Responsabilidades sobre aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura;
  • Reembolso de despesas decorrentes da prestação do trabalho remoto;
  • Instruções de ergonomia e saúde para o ambiente doméstico de trabalho.

12. Trabalho Aqui

Interessado em fazer parte da nossa equipe? Acesse nossa página de vagas ou envie seu currículo para rh@artemidia.net. Todas as oportunidades são divulgadas com transparência, e o processo seletivo é conduzido de forma inclusiva e respeitosa.

13. Vigência e Revisão

Esta Política de Trabalho entra em vigor na data de sua publicação e será revisada periodicamente para refletir mudanças na legislação ou nas práticas internas da empresa. A versão vigente estará sempre disponível nesta página.

Dúvidas ou denúncias? Entre em contato com o setor de Recursos Humanos:

E-mail: rh@artemidia.net

Endereço: Rua Helena Paludeto Iori, 636 – Jardim Alto do Silvares, Birigui/SP – CEP: 16202-486